Remuneração das Férias: Veja detalhes
Dispõe sobre a remuneração das férias: “… a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão”. vale lembrar que a remuneração…
Considera-se MEI o empresário individual elencado no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou seja, aquele que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços, mesmo que seja no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior até R$ 81.000,00.
No momento de fazer a opção pelo regime “MEI” o empresário poderá perder direitos já conquistado ao longo de sua vida profissional, como por exemplo: perda da qualidade de segurado pela previdência social na garantia de aposentadoria por tempo de Serviço auferindo máximo de 1 salário-mínimo.
Outra perda que poderá ocorrer estar no fato de perder a segregação patrimonial., ou seja, quando se adquira uma dívida com credores da pessoa jurídica do MEI (CNPJ) tal dívida alçará o patrimônio pessoal do titular. Vejamos esse exemplo: Antônio, mestre de obra resolveu com seu empregador a constituir um CNPJ nas condições de MEI – Micro empreendedor individual., posteriormente assumiu dívida com os fornecedores de equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades; consequentemente seu empregador, ora seu “Tomador de Serviços” resolveu romper com Antônio a continuidade da contratação sem motivos que justificasse tal rompimento, logo Antônio (CNPJ) não conseguiu arcar com as dívidas contraídas e para piorar seu Fornecedor (credor) da dívida abriu uma ação judicial de cobrança contra Antônio (MEI) juntamente com Antônio (CPF).
Considerando o ocorrido com o Sr. Antônio foi o que nos motivou a escrever este artigo para que você que pensa em abrir um MEI e se tornar um Microempreendedor individual não tenha dor de cabeça no futuro.
Abrir uma Empresa no regime tributário de MEI pode levar a uma grande economia no princípio, mas isso se for acompanhada com um profissional de finanças e/ou contabilidade a fim de realizar um plano de negócio que permitirá a transição para outro regime que lhe proporcionará mais economia e segurança.
Nós, da Consuares já atendemos mais de 1000 Microempresários individual e ou aqueles que não valia apena seu enquadramento. Portanto, se seu interesse for nessa direção convidamos a uma conversa conosco antes que seja tarde.
Edmar da Cunha Soares
Ceo da Consuares.
Edmar C. Soares
Consuares Assessoria Empresarial
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