Remuneração das Férias: Veja detalhes
Dispõe sobre a remuneração das férias: “… a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão”. vale lembrar que a remuneração…
Existem dúvidas entre os motoristas de aplicativos se eles devem ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRF) e como informar os valores recebidos pelas corridas.
Por ser motorista de aplicativo ele é um profissional autônomo sem vínculo empregatício, e dessa forma os motoristas recebem rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Isso significa que esse profissional deve recolher o IRF de forma mensal, através do carnê-leão.
A regra geral é: se recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve pagar o Carnê Leão. Para fazer o recolhimento, o contribuinte deverá acessar o portal do eCac, inserir os dados de acesso (CPF, código e senha) e clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e após “Acessar Carnê Leão”, preenchendo os dados solicitados.
Ao preencher o carnê Leão mensalmente, os dados são automaticamente transferidos para a declaração do Imposto de Renda quando a janela da declaração abrir. Isso facilita todo o processo, por isso é importante lidar com essa questão durante todo o ano.
Se a soma de 60% das corridas durante o ano todo não chegar ao valor de R$28.559,70 não é necessário declarar. Isso porque 40% são isentos de impostos. Esse valor compensa os gastos do motorista com a manutenção do veículo, combustível e demais despesas.
Sim. A entrega da declaração de IRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano anterior. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Alguns microempreendedores individuais podem ser obrigados a fazer até duas declarações em 2023: DANS-SIMEI Declaração Anual do Simples Nacional) e Imposto de Renda (IRPF). O DASN-SIMEI é a declaração obrigatória em que o MEI deve informar à Receita Federal o quanto movimentou no ano anterior – isso é obrigatório mesmo que ele não tenha faturado nada naquele ano. A entrega deve ser feita pelo Portal Simples, da Receita.
Edmar C. Soares
Consuares Assessoria Empresarial
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