O que acontece se eu não Declarar o IR – Imposto de Renda?

Afinal o que acontece se eu não declarar o imposto de renda?

É bom estar ciente que a multa por entrega atrasada do imposto de renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%.

Mas em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (24) que o programa de declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento terminando em 31 de maio de 2023.

Perdi o prazo, o que fazer?

O primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal. Preencha as informações e entregue a declaração, mesmo que atrasada.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração do imposto de renda 2023.

No caso de atividade rural, quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 está sujeito ao tributo.

Os investidores que realizam operações de ações, mercadorias ou de futuros na bolsa de valores ao longo do ano anterior também devem declarar, bem como quem vendeu imóvel residencial com ganho de capital e optou pela isenção no momento de negócio.

Além delas, a declaração do IR deve ser realizada por quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor total maior que R$ 40 mil ou teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno, com soma total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

Tire Suas Dúvidas Sobre Contabilidade

Edmar C. Soares
Consuares Assessoria Empresarial

Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo 

Consuares Contabilidade (31) 32013828 / (31) 998172077 | E-mail: consuares@consuares.com.br

Compartilhe:

Mais Posts

Microempreendedor Individual

Considera-se MEI o empresário individual elencado no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou seja…

Envia sua dúvida